TERMO DE PARCERIA E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS (CASHBACK) – CASHCLUBE BRASIL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
CASH FOOD BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 62.024.063/0001-35, com sede na AV FERNANDES LIMA, N° 8, COMPLEMENTO ANDAR 1 SALA 102, bairro FAROL, MUNICÍPIO MACEIÓ, UF AL, CEP 57.050-000, Natureza Jurídica Sociedade Empresária Limitada, que opera sob o nome fantasia CashClube Brasil, doravante denominada simplesmente CashClube Brasil.
ESTABELECIMENTO PARCEIRO, doravante denominado simplesmente PARCEIRO.
As Partes acima identificadas celebram o presente Termo de Parceria e Intermediação de Serviços, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
1CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA NATUREZA DA PARCERIA
1.1. O presente Termo tem como objeto regular a parceria para que o PARCEIRO participe da plataforma CashClube Brasil, visando a intermediação da concessão de benefícios (cashback) aos Usuários Cadastrados e/ou Assinantes da plataforma.
1.2. A CashClube Brasil atua primariamente em atividades de intermediação e agenciamento de serviços, limitando-se, neste Termo, à intermediação da concessão do benefício cashback.
1.3. O PARCEIRO é o fornecedor exclusivo dos serviços e/ou produtos ofertados. Vícios, falhas ou inadequações referentes à execução, qualidade, preparo, logística ou entrega dos produtos e serviços são de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO.
2CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO
2.1. Percentual de Cashback: O PARCEIRO se obriga a conceder aos Assinantes um percentual de cashback que poderá variar entre 5% (cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da compra, sempre em múltiplos de 5%.
2.2. Utilização do Cashback: O PARCEIRO deve aceitar a utilização do cashback adquirido pelo Assinante para abater de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) do valor de uma conta futura, sempre em múltiplos de 10%.
2.2.1. A utilização (resgate) do cashback deve ocorrer apenas no Estabelecimento Parceiro onde o cashback foi originalmente adquirido.
2.3. Base de Cálculo do Cashback: O cashback será concedido incluindo os valores de 10% do garçom, caso sejam pagos, e do couvert artístico, caso haja, facilitando a utilização do aplicativo pelo Assinante.
2.4. Disponibilidade Mínima: O PARCEIRO deverá oferecer aos Assinantes opções para o recebimento e utilização do cashback em no mínimo 4 (quatro) dias da semana.
2.5. Duração e Limite de Horários: Cada horário disponibilizado para recebimento e/ou utilização do cashback deverá ter no mínimo 2 (duas) horas de duração. O PARCEIRO poderá cadastrar até 2 (dois) períodos por dia, onde poderá oferecer e/ou disponibilizar cashback para os seus clientes. Os horários disponibilizados pelo PARCEIRO para recebimento e utilização do cashback podem ser os mesmos ou distintos.
2.5.1. Regras e Horários: O PARCEIRO deve divulgar, dentro do aplicativo da CashClube Brasil, suas datas e horários disponíveis para o recebimento e/ou a utilização do cashback.
2.6. Alteração da Porcentagem de Cashback: A porcentagem de cashback que o Assinante irá receber e/ou utilizar somente poderá ser alterada pelo PARCEIRO até o dia anterior em que se deseja realizar a alteração, sendo vedada a sua alteração durante o dia de utilização ou recebimento do benefício.
3CLÁUSULA TERCEIRA - DO CADASTRO
3.1. Cadastro de Informações e Responsabilidade: O Estabelecimento Parceiro deverá cadastrar corretamente todas as informações do seu estabelecimento em nosso site, devendo cadastrar também outros administradores do seu estabelecimento e os operadores de caixa, que serão responsáveis pela validação do cashback a ser recebido e/ou utilizado pelo Assinante.
3.2. O Estabelecimento Parceiro é responsável por todas as informações inseridas em nosso site, devendo cumprir integralmente com as porcentagens de cashback ofertadas. A página do Estabelecimento Parceiro somente será disponibilizada no aplicativo CashClube Brasil após análise das informações inseridas e sua posterior aprovação.
3.3. Procedimento Operacional: O PARCEIRO deverá garantir a observância das regras operacionais da plataforma, incluindo:
3.3.1. Check-in: O cliente deverá obrigatoriamente realizar o check-in no aplicativo CashClube Brasil, podendo informar o número da sua mesa, para poder receber e/ou utilizar o seu cashback, momento em que o operador cadastrado pelo Estabelecimento Parceiro receberá a informação que alguém fez o check-in no estabelecimento. O Assinante deve realizar check-in obrigatório via aplicativo, dentro dos horários disponibilizados pelo PARCEIRO.
3.3.2. Checkout e Aplicação do Desconto: Quando o cliente realizar o checkout, o operador receberá a informação do valor que o cliente informa que pagará da conta, conferindo a sua veracidade e aplicando o desconto na conta do Assinante. Após o pagamento da conta, pelo Assinante, o operador confirma a transação, momento em que o Assinante receberá mensagem com a confirmação da operação em seu aplicativo e poderá realizar a avaliação do estabelecimento. O Assinante deve realizar checkout obrigatório via aplicativo, dentro dos horários disponibilizados pelo PARCEIRO.
3.3.3. Meios de Pagamento: O PARCEIRO deve aceitar apenas um único meio de pagamento (dinheiro, PIX, débito ou crédito), para o recebimento e/ou utilização do cashback, por Assinante. É vedada a combinação de múltiplos meios de pagamento.
3.3.4. Pagamento Compartilhado: Em casos de pagamento compartilhado por múltiplos Assinantes, o PARCEIRO deve processar o recebimento e/ou utilização do cashback na proporção exata do valor pago individualmente por cada Assinante.
3.4. Regime Financeiro e Promocional: A adesão do Estabelecimento Parceiro à plataforma CashClube Brasil é totalmente gratuita e não requer o pagamento de nenhuma taxa, em contrapartida:
3.4.1. O PARCEIRO, fica ciente e concorda que, ao realizar a assinatura, o assinante receberá todo o valor da assinatura de volta em forma de cashback, podendo utilizar até R$ 10,00 desse valor em qualquer um dos estabelecimentos parceiros, de acordo com as regras de cashback de cada estabelecimento.
3.4.2. O PARCEIRO deverá permitir que seus garçons e/ou equipe de atendimento ofereçam o CashClube Brasil para os clientes do seu estabelecimento, onde os garçons ou qualquer outro Comissionado pelo CashClube Brasil receberão uma comissão de 10% (dez por cento) sobre o valor final de cada venda de assinatura realizada, utilizando o cupom específico gerado pela CashClube Brasil para cada um deles, criando um Ecossistema do tipo "ganha-ganha", onde todas as partes envolvidas se beneficiam mutuamente, resultando em um ambiente mais harmonioso e produtivo.
3.4.3. Se for do interesse do estabelecimento, este também poderá ter um cupom próprio, onde os valores das comissões de 10% das assinaturas que utilizarem este cupom serão revertidas diretamente para o estabelecimento.
4CLÁUSULA QUARTA - DO TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS
4.1. A CashClube Brasil atua predominantemente como Controladora dos Dados Pessoais dos Assinantes.
4.2. A CashClube Brasil compartilhará informações com o PARCEIRO para o processo de utilização do cashback.
4.3. Ao realizar check-in e checkout, os dados do Assinante (como nome de cadastro e informações de voucher/utilização) serão transferidos ao PARCEIRO na medida necessária para que este realize os serviços e conceda o benefício.
4.4. O PARCEIRO se compromete a obedecer às finalidades de tratamento estabelecidas pela CashClube Brasil. Caso o PARCEIRO trate os Dados Pessoais para finalidades diversas das estabelecidas, ele assumirá a posição de Controlador e será integralmente responsável pela proteção e segurança desses dados.
5CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. Vigência: O presente Termo terá vigência até que uma das partes resolva cancelar a parceria, conforme as condições estabelecidas abaixo.
5.2. Rescisão pelo PARCEIRO: O PARCEIRO poderá cancelar a parceria a qualquer momento, sem custos, desde que observado o prazo de aviso prévio.
5.2.1. Aviso Prévio e Obrigações na Rescisão: O PARCEIRO deverá comunicar a CashClube Brasil com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência a sua intenção de encerrar a parceria. A partir desta comunicação, o PARCEIRO não poderá mais conceder novo cashback para os Assinantes da CashClube Brasil. Contudo, o PARCEIRO terá que disponibilizar os horários para a utilização do cashback dos Assinantes que já o possuem, de acordo com os termos deste contrato, até o final do prazo de 60 (sessenta) dias, momento em que a parceria se dará por encerrada.
5.2.2. Rescisão Imediata: Caso o PARCEIRO resolva encerrar imediatamente a parceria, sem respeitar o prazo de 60 (dias) a partir da data do aviso da intenção de encerrar a parceria, ele deverá ressarcir os Assinantes que possuam cashback a ser utilizado no seu estabelecimento, sendo o único responsável por qualquer demanda judicial a esse respeito.
5.3. Rescisão pela CashClube Brasil: A CashClube Brasil poderá cancelar a parceria nas seguintes hipóteses:
5.3.1. Caso o Estabelecimento Parceiro não ofereça aos clientes opções para o recebimento e utilização do cashback em no mínimo 4 (quatro) dias da semana, conforme estabelecido no item 2.3.
5.3.2. De forma unilateral, sem nenhum custo, mediante aviso prévio de 60 (trinta) dias concedido ao PARCEIRO, momento em que o PARCEIRO não poderá mais conceder novo cashback para os Assinantes da CashClube Brasil. Contudo, o PARCEIRO terá que disponibilizar os horários para a utilização do cashback dos Assinantes que já o possuem, de acordo com os termos deste contrato, até o final do prazo de 60 (sessenta) dias, momento em que a parceria se dará por encerrada.
6CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Modificações do Termo: A CashClube Brasil poderá modificar o conteúdo deste Termo a qualquer tempo. O silêncio ou o prosseguimento na parceria será entendido como aceite das novas condições.
6.2. Legislação Aplicável: O presente Termo será regido, interpretado e executado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
6.3. Foro de Eleição: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, AL, onde a CashClube Brasil está sediada, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo.